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Art. 1º da Lei nº 9.063/1995




Leis Ordinárias - 9.063, de 14.06.95 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.




Artigo 1