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Art. 2º da Lei nº 9.056/1995




Leis Ordinárias - 9.056, de 06.06.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2