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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931, de 6 de junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de 1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Goiás, objeto da matrícula nº 1835, à fl. 42, do Livro nº 2F, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aragarças (GO), em 9 de março de 1978.








