- Voltar Navegação
- 9.252, de 28.12.95
- 9.251, de 28.12.95
- 9.250, de 26.12.95
- 9.249, de.26.12.95
- 9.248, de 26.12.95
- 9.247, de 26.12.95
- 9.246, de 26.12.95
- 9.245, de 26.12.95
- 9.244, de 26.12.95
- 9.243, de 26.12.95
- 9.242, de 26.12.95
- 9.241, de 26.12.95
- 9.240, de 22.12.95
- 9.239, de 22.12.95
- 9.238, de 22.12.95
- 9.237, de 22.12.95
- 9.236, de 22.12.95
- 9.235, de 22.12.95
- 9.234, de 22.12.95
- 9.233, de 22.12.95
- 9.232, de 22.12.95
- 9.231, de 22.12.95
- 9.230, de 22.12.95
- 9.229, de 22.12.95
- 9.228, de 22.12.95
| Presidência da República |
LEI Nº 9.044, DE 17 DE MAIO DE 1995.
| Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a proceder à doação, segundo o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, à Prefeitura Municipal de Iaçu, da área de 243,8610ha (duzentos e quarenta e três hectares, oitenta e seis ares e dez centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e Roncador, Gleba Subsetor 01001, limitando-se ao Norte com o Rio Paraguassu e perímetro urbano de Iaçu, ao Sul com os lotes 76, 93, 84, 52, 51 e 27; ao Leste com o perímetro urbano de Iaçu, lote 75 e Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01, com 8.573,20m (oito mil, quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros) de perímetro, no Município de Iaçu, Estado da Bahia.
Art. 2º Destina-se a área a expansão urbana do município.
Art. 3º A doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1995
*
Conteudo atualizado em 04/05/2022








