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Art. 3º da Lei nº 9.036/1995




Leis Ordinárias - 9.036, de 05.05.95 - Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências”.




Artigo 3