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Artigo 7
Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1995
ANEXO
| DESCRIÇÃO DOS CARGOS | VENCIMENTO BÁSICO R$ |
I - Subprocurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios............................................................. | 2.300,00 |
| II - Ministério Público Federal: Procurador Regional da República; Ministério Público do Trabalho: Procurador Regional do Trabalho; Ministério Público Militar: Procurador da Justiça Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Procurador de Justiça.......................................... | 2.140,00 |
III - Ministério Público Federal: Procurador da República; Ministério Público do Trabalho: Procurador do Trabalho; Ministério Público Militar: Promotor da Justiça Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Promotor de Justiça.............................................................................. | 2.000,00 |
| IV - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Promotor de Justiça Adjunto................................................. | 1.900,00 |
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