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Art. 26 da Lei nº 9.028/1995




Leis Ordinárias - 9.028, de 12.04.95 - Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995, retificado em 17.4.1995 e retificado em 19.4.1995

ANEXO I

 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
(R$)
ARTIGO 7°
(R$)
Advogado da União de Categoria Especial 524,30 208,64
Advogado da União de 1ª Categoria 490,57 199,43
Advogado da União de 2ª Categoria 458,43 190,63

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

ANEXO II

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

CARREIRA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
DENOMINAÇÃO CLASSE QUANTIDADE
Procurador da Fazenda Nacional Subprocurador-Geral
1ª Categoria
2ª Categoria
40
155
405

ANEXO III
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

NÍVEL

FATOR

GT - I
GT - II
GT - III
GT - IV

0,90
0,65
0,40
0,30
Base de Cálculo: Vencimento básico do cargo efetivo de Advogado da união de Categoria Especial

ANEXO IV

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

- Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional

 - Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria

- Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria

- Assistente Jurídico, Classe A

- Assistente Jurídico, Classe B

- Assistente Jurídico, Classes C e D

- Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial

- Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria

- Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria

- Assistente Jurídico de Categoria Especial

- Assistente Jurídico de 1ª Categoria

- Assistente Jurídico de 2ª Categoria

ANEXO V
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

           Entidades vinculadas ao Ministério da Educação:

1. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca"

2. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia

3. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba

4. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas

5. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos

6. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás

7. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

8. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas

9. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco

10. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina

11. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis

12. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo

13. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará

14. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo

15. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão

16. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará

17. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná

18. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí

19. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte

20. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas

21. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira

22. Escola Agrotécnica Federal de Alegre

23. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete

24. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins

25. Escola Agrotécnica Federal de Bambui

26. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena

27. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros

28. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim

29. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres

30. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal

31. Escola Agrotécnica Federal de Catu

32. Escola Agrotécnica Federal de Ceres

33. Escola Agrotécnica Federal de Codó

34. Escola Agrotécnica Federal de Colatina

35. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste

36. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia

37. Escola Agrotécnica Federal de Crato

38. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá

39. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu

40. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes

41. Escola Agrotécnica Federal de Januária

42. Escola Agrotécnica Federal de Machado

43. Escola Agrotécnica Federal de Manaus

44. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho

45. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul

46. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba

47. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde

48. Escola Agrotécnica Federal de Salinas

49. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês

50. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa

51. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão

52. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira

53. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista

54. Escola Agrotécnica Federal de São Luís

55. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul

56. Escola Agrotécnica Federal de Satuba

57. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim

58. Escola Agrotécnica Federal de Sertão

59. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio

60. Escola Agrotécnica Federal de Sousa

61. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba

62. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia

63. Escola Agrotécnica Federal de Urutai

64. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão

65. Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek

66. Escola Técnica Federal de Mato Grosso

67. Escola Técnica Federal de Ouro Preto

68. Escola Técnica Federal de Palmas

69. Escola Técnica Federal de Porto Velho

70. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura

71. Escola Técnica Federal de Roraima

72. Escola Técnica Federal de Santa Catarina

73. Escola Técnica Federal de Santarém

74. Escola Técnica Federal de Sergipe

75. Colégio Pedro II

76. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

77. Escola Federal de Engenharia de Itajubá

78. Escola Superior de Agricultura de Mossoró

79. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

80. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

81. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina

82. Fundação de Ensino Superior de São João del Rei

83. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre

84. Fundação Joaquim Nabuco

85. Universidade Federal de Pelotas

86. Universidade Federal do Piauí

87. Fundação Universidade Federal de Rondônia

Entidade vinculada ao Ministério do Esporte e Turismo:

88. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo

Entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

89. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

90. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Entidade vinculada ao Ministério dos Transportes:

91. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

Entidade vinculada ao Ministério da Justiça:

92. Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Entidade vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

93. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

94. Fundação Nacional de Saúde

95. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

Entidade vinculada ao Ministério da Integração Nacional:

96. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 31/07/2021