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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a União autorizada a assumir as seguintes dívidas da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.: a) junto à agência Export Development Corporation (EDC), no valor de até US$ 125,052,502.25 (cento e vinte e cinco milhões, cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), decorrente de empréstimo externo; e b) referente a debêntures emitidas em 1º de julho de 1989, no valor de até R$ 79.872.045,49 (setenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a até 142.171.672,69 Ufirs, em 1º de julho de 1994.







