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Art. 5º da Lei nº 9.025/1995




Leis Ordinárias - 9.025, de 10.04.95 - Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation (EDC) e de debêntures emitidas pela Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.




Artigo 5