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Art. 2º da Lei nº 9.024/1995




Leis Ordinárias - 9.024, de 10.04.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2