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Art. 10 da Lei nº 9.021/1995




Leis Ordinárias - 9.021, de 30.03.95 - Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.




Artigo 10