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Artigo 23
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Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Nelson Jobim
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995
| UFIR | |
| 01 - Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 1.000 |
| 02 - Vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 600 |
| 03 - Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 440 |
| 04 - Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 150 |
| 05 - Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 176 |
| 06 - Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 100 |
| 07 - Alteração de Atos Constitutivos | 176 |
| 08 - Autorização para mudança de modelo de uniforme | 176 |
| 09 - Registro de Certificado de Formação de vigilantes | 05 |
| 10 - Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 835 |
| 11 - Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes | 500 |
| 12 - Expedição de Carteira de Vigilante | 10 |
| 13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) | 1.000 |
| 14 - Recadastramento Nacional de Armas | 17 |
| 15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) | 300 |
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