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Art. 4º da Lei nº 9.017/1995




Leis Ordinárias - 9.017, de 30.03.95 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 19




Artigo 4