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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP) observarão os limites previstos no art. 8º da Medida Provisória nº 892, de 16 de fevereiro de 1995, e no art. 2º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, este com a alteração introduzida pelo art. 6º da Medida Provisória nº 892, de 1995. (Vide Lei nº 9.624, de 2.4.1998)








