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Art. 7º da Lei nº 9.007/1995




Leis Ordinárias - 9.007, de 17.03.95 - Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.

Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1995

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DAS
X

QUANTIDADE
TOTAL

DEMONINAÇÃO

101.5

101.4

X

X

101.3

X

102.3

X

101.2

X

X

101.1

X102.1

5

12

X

X

28

X

2

X

24

X

X

11

1

5 Diretores

1 Chefe de Gabinete

10 Coordenadores Gerais

1 Procurador Jurídico

28 Coordenadores

X

2 Assessores

X

5 Chefe de Divisão

19 Gerente de Projetos

X

11 Chefes de Serviços

1 Assessor

TOTAL

83

X

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023