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Art. 1º da Lei nº 9.006/1995




Leis Ordinárias - 9.006, de 17.03.95 - Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).




Artigo 1