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Art. 3º da Lei nº 9.004/1995




Leis Ordinárias - 9.004, de 16.03.95 - Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.




Artigo 3