MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º da Lei nº 8.999/1995




Leis Ordinárias - 8.999, de 24.02.95 - Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.




Artigo 6