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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 27/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 10 de novembro de 1994, novo empréstimo à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado exclusivamente ao pagamento relativo aos salários de agosto a dezembro de 1994 e ao 13º salário dos seus empregados, observados os mesmos parâmetros previstos nesta lei.
Parágrafo único. De forma a resguardar a correta aplicação dos recursos a que se refere este artigo, a Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes deverá verificar mensalmente os valores pagos, dando ciência ao Ministro dos Transportes.








