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Art. 4º da Lei nº 8.996/1995




Leis Ordinárias - 8.996, de 24.02.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.




Artigo 4