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Art. 4º da Lei nº 8.993/1995




Leis Ordinárias - 8.993, de 24.02.95 - Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.




Artigo 4