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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 1995. (Prorrogação de vigência - Lei nº 9.144, de 1995) (Prorrogação de vigência - Lei nº 9.317, de 1993) (Vide Lei nº 9.660, de 1998) (Prorrogação de vigência - Lei nº 10.182, de 2001) (Prorrogação de vigência - Lei nº 10.690, de 2003) (Prorrogação de vigência - Lei nº 11.196, de 2005) (Prorrogação de vigência Lei nº 11.941, de 2009) (Prorrogação de vigência - Lei nº 12.767, de 2012) (Prorrogação de vigência Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada pela Lei nº 14.287, de 2021)







