MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 8.985/1995




Leis Ordinárias - 8.985, de 07.02.95 - Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor, nos casos que especifica.




Artigo 4