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Art. 5º da Lei nº 8.983/1995




Leis Ordinárias - 8.983, de 02.02.95 - Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.




Artigo 5