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Artigo 101
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 101. Fica acrescentado o § 4º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:
"Art. 24. ............................................................
§ 4º A reserva de relativa a participações societárias vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização (art. 9º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990), poderá, quando da conclusão da operação de venda, ser estornada em contrapartida da conta de investimentos."








