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Art. 48 da Lei nº 8.981/1995




Leis Ordinárias - 8.981, de 20.01.95 - Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.




Artigo 48



Art. 48. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de quinze por cento sobre a receita bruta auferida.                          (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        Parágrafo único. Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de:                            (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        a) trinta por cento sobre a receita bruta, no caso de venda no País, por intermédio de agentes ou representantes de pessoas jurídicas estabelecidas no exterior, quando faturadas diretamente ao comprador;                         (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        b) trinta por cento sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços em geral, inclusive serviços de transporte;                            (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        c) três por cento sobre a receita bruta de revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico carburante;                           (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        d) quarenta e cinco por cento sobre a receita bruta auferida com:                            (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        d.1) a administração ou locação de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;                             (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        d.2) a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);                            (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

        d.3) as atividades mencionadas no inciso III do art. 36 desta lei.                           (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

       
Conteudo atualizado em 26/08/2021