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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.973, de 04.01.95 - Institui o Dia do Petroquímico.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.973, DE 4 DE JANEIRO DE 1995.

Institui o Dia do Petroquímico.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 4 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  5.1.1995

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Conteudo atualizado em 18/03/2024