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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 05/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério Público Federal crédito especial no valor de Cr$41.749.160,00 (quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) valor de outubro de 1989, para atender as despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento das Procuradorias Regionais da República, da Procuradoria da República no Estado do Tocantins e Procuradorias da República em municípios do interior.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão atendidos à conta das dotações do Orçamento Geral da União.







