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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Em função de futuras promoções, o militar terá assegurada a evolução dos cálculos para o pagamento definitivo da Gratificação de Compensação Orgânica, desde que, após a promoção, execute, pelo menos, um novo plano de provas ou de exercícios no posto ou graduação considerados.
SEÇÃO III
Da Gratificação de Habilitação Militar








