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Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. O militar, ao retornar à ativa em virtude de convocação, designação ou reinclusão, terá direito ao mesmo auxílio, no valor de um soldo, desde que tenha permanecido mais de seis meses na inatividade.
TÍTULO III
Dos Direitos do Militar ao Passar para a Inatividade








