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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.788, de 14.1.2013 - Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nos 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, d




Artigo 11



Art. 11. Os arts. 19 e 27 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 19. .......................................................................

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II - (VETADO);

III - (VETADO).

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§ 4º - (VETADO).

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§ 6º - (VETADO).” (NR)

Art. 27. Não cabe recurso de ofício das decisões prolatadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em processos relativos a tributos administrados por esse órgão:

I - quando se tratar de pedido de restituição de tributos;

II - quando se tratar de ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

III - quando se tratar de reembolso do salário-família e do salário-maternidade;

IV - quando se tratar de homologação de compensação;

V - nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna; e

VI - nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e no disposto no § 6º do art. 19.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024