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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.948, de 27.12.2013 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

116.082.503

Operações Especiais

28 845

0903 0999

Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis

116.082.503

28 845

0903 0999 0001

Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional

116.082.503

F

3

1

30

0

111

116.082.503

TOTAL – FISCAL

116.082.503

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

116.082.503

*


Conteudo atualizado em 22/12/2023