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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 04/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O art. 4º da Lei nº 8.162, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, consoante se dispuser em regulamento, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das Secretarias da Presidência da República, quando em viagem de serviço".







