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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26 - A lei orçamentária anual incluirá os recursos destinados ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) para aplicação na forma da legislação vigente.
SUBSEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social







