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Art. 61 da Lei nº 8.185/1991




Leis Ordinárias - 8.185, de 14.5.91 - Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.




Artigo 61



Art. 61. Na Circunscrição Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete:

Art. 61. Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

I - receber os mandados oriundos dos diversos Juízos;

II - proceder a sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Diretor do Foro;

III - efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irregularidades;

IV - exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor e pelo Diretor do Foro.


Conteudo atualizado em 22/05/2021