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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os fundos de investimentos ficam autorizados a subscrever as sobras de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, vinculadas a projeto aprovado, obedecidas as normas da legislação em vigor sobre a matéria e respeitado o limite de desembolso de recursos pelos fundos.








