MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.892, de 24.11.89 - Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 100, de 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1989

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/05/2022