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Conversão da Medida Provisória nº 531, de 2011 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011
Órgão: 26000 - Ministério da Educação Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
| | | | | | | | | |
1061 | Brasil Escolarizado | 74.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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|
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12 847 | 1061 00FA | Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública |
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|
|
|
|
| 74.000.000 |
12 847 | 1061 00FA 0101 | Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 74.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 29.600.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 44.400.000 |
TOTAL – FISCAL | 74.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 74.000.000 |
Conteudo atualizado em 06/04/2022