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Art. 4º da Medida Provisória nº 726/2016




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.




Artigo 4



Art. 4º Ficam extintos os cargos de:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

V - Ministro de Estado da Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)

VI - Ministro de Estado das Comunicações;

VII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República;

X - Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)

XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

XIII - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XV - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

XVI - Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e

XVII - Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Conteudo atualizado em 21/05/2021