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Art. 7º da Medida Provisória nº 726/2016




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.




Artigo 7



Art. 7º Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:

I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;

III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;

V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VI - do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)

VII - da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VIII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:

I - o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação - ITI da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

III - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;

IV - o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, para o Ministério da Fazenda;

V - a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa;

VII - a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex para o Ministério das Relações Exteriores;

VIII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para a Presidência da República.


Conteudo atualizado em 21/05/2021