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Art. 8º da Medida Provisória nº 726/2016




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.




Artigo 8



Art. 8º Ficam transformados os cargos de:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Ministro de Estado da Educação em cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)

IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em cargo de Ministro de Estado do Trabalho;

V - Ministro de Estado da Justiça em cargo de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

VI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário;

VII - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VIII - Ministro de Estado dos Transportes em cargo de Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

IX - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

X - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XI - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)

XII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;

XIII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania;

XIV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

XV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XVI - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVII - Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;

XVIII - Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;

XIX - Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Casa Civil da Presidência da República;

XX - Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;

XXI - Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania; e

XXII - Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania.


Conteudo atualizado em 21/05/2021