MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 243 - Seguridade social. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Cumulação. Vedação

É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30, da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula 228/TFR.