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Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 8 - Seguridade social. Aposentadoria. Ferroviário. Lei 2.752/1956

Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a Lei 2.752/56, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da União Federal à data da autarquização da referida Estrada, e nessa situação ter sido posto à sua disposição, nela obtendo modificações e melhorias funcionais.