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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 318 - Salário. Diárias. Base de cálculo para integração ao salário. CLT, art. 457

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 10/93 - DJU de 29/11/93.