- Voltar Navegação
- Súmula TST 1
- Súmula TST 2
- Súmula TST 3
- Súmula TST 4
- Súmula TST 5
- Súmula TST 6
- Súmula TST 7
- Súmula TST 8
- Súmula TST 9
- Súmula TST 10
- Súmula TST 11
- Súmula TST 12
- Súmula TST 13
- Súmula TST 14
- Súmula TST 15
- Súmula TST 16
- Súmula TST 17
- Súmula TST 18
- Súmula TST 19
- Súmula TST 20
- Súmula TST 21
- Súmula TST 22
- Súmula TST 23
- Súmula TST 24
- Súmula TST 25
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 275/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003). II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ 144/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98). Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005. Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): Súmula 275 - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. Redação anterior (original): Súmula 275 - Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos 2 anos de que precederam o ajuizamento. (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 11, 444 e 461, § 2º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 8, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).








