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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 429 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Indicar Comparativo CPC/1973 e CPC/2015Lado a lado Compare os artigos, faça pesquisas por palavra chave, faça buscas nos artigo, contém notas jurisprudencias e legislativas em seus artigos. Aproveite e acesse já. Liberado a todos os usuários Acesse já CPC/2015Contendo Jurisprudência Selecionada em seus artigos Faça pesquisas por palavra chave, veja jurisprudência selecionada em seus artigos, guarde suas notas pessoais. Acesse referências legislativas e jurisprudências em seus artigos. Acesse o CPC/2015 Outros Códigos Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0610 2 - Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.