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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 30 - Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.