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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 41 - Quitação. Valores discriminados. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º (cancelada)

(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003). Redação anterior (Revista pela Súmula 330/TST): Súmula 41 - A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, do art. 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo. (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).