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No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 28 - No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato. (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).