MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 68 - Equiparação salarial. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelada)

(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST). Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005. Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): Súmula 68 - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (Res. 9, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77).